Garantias exigidas pelos bancos
Para emprestarem dinheiro, os bancos querem garantir que esse montante será reembolsado e, como tal, costumam exigir, pelo menos, duas garantias a quem solicita um crédito à habitação: uma hipoteca sobre a casa que se vai adquirir (e que é sempre obrigatória) e um fiador (uma garantia que facilita a aprovação do empréstimo, mas não é obrigatória).
- Fiador
A exigência de haver fiador no crédito à habitação é também conhecida como “fiança”, sendo que esta consiste numa garantia, para o banco, que é prestada por uma pessoa diferente (normalmente, o fiador é um familiar ou um amigo próximo).
Em caso de incumprimento por parte do devedor do empréstimo, o fiador é a pessoa que assume a responsabilidade de cumprir com as obrigações do titular do crédito. Na prática, isto significa que se o devedor deixar de liquidar as prestações, será o fiador a assumir a dívida.
- Hipoteca
A hipoteca é uma garantia real que recai sobre o imóvel associado ao crédito à habitação. Quando se contrata um empréstimo para comprar casa, os bancos hipotecam essa mesma residência, o que, em termos práticos, significa que se o devedor deixar de liquidar as prestações mensais, a instituição financeira pode instaurar uma ação em tribunal com vista à penhora da casa.
Depois de penhorada, a habitação será vendida pelo banco (nos anos da crise económico-financeira muitos foram os bancos que ficaram repletos de imóveis para vender) para pagar a dívida que o mutuário deixou à instituição financeira.
Se o montante da venda não for suficiente para cobrir o valor da dívida, o restante património do devedor poderá ser penhorado.
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