Os “juros” têm andado nas bocas do mundo, sobretudo desde que entraram historicamente em terreno negativo, pelo impacto que têm na vida das famílias e na economia em geral. São inevitáveis sempre que se pede dinheiro emprestado aos banco e isso mesmo acontece no crédito à habitação. Mas há dois tipos de juros que podem ser cobrados e que afetam a tua prestação da casa e o teu orçamento. Hoje explicamos-te tudo.
O que são os juros?
Juros remuneratórios
Quando alguém vai pedir um empréstimo para compra de casa e lhe é concedido um crédito à habitação, o valor pedido terá de ser reembolsado num determinado prazo, em prestações mensais que incluem capital e juros.
O capital que o banco concede estará sujeito a um juro remuneratório, ou seja, o consumidor terá de devolver não só o montante do capital que solicitou, mas pagar também um juro ao banco, que constitui o “preço” a pagar por aquele crédito.
Estes juros remuneram assim o banco pelo capital concedido em empréstimo durante um determinado período de tempo.
Quando acabar de pagar o empréstimo terá pago o montante solicitado para compra da casa, acrescido dos juros remuneratórios, que incidem sobre o capital em dívida a uma taxa de juro acordada, ou seja corresponde à taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo.
Juros moratórios
Se, porventura, ao longo do prazo de amortização do empréstimo o consumidor entrar em incumprimento ou se atrasar no pagamento e não pagar alguma das prestações mensais na data estipulada no contrato, entrará em mora, ficando sujeito a juros moratórios.
Estes juros moratórios resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, a acumular com a taxa de juros remuneratórios e é assim calculada:
Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
Os juros moratórios são calculados diariamente sobre o valor da prestação devida e não paga, durante o período de incumprimento.
Pode haver capitalização (transformação em capital) dos juros remuneratórios das prestações vencidas e não pagas, mas só uma única vez por prestação, ficando sujeito a novos juros.
Nos juros moratórios não é permitida capitalização, com exceção de situações de reestruturação ou da consolidação de créditos.
Dica: Avise o banco se tiver de entrar em incumprimento e renegoceie o seu crédito à habitação.
Este conteúdo é uma reprodução do Idealista News “Afinal o que são os juros? Descomplicamos a linguagem do crédito à habitação”. Pode visualizar o artigo na sua integra através do seguinte link: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2019/08/27/40666-afinal-o-que-sao-os-juros-descomplicamos-a-linguagem-do-credito-a-habitacao